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Procedimento Concursal - 1 TS (Engenharia Civil)
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Procedimento Concursal - 1 TS (Engenharia Civil)
Data de início de submissão de candidaturas
2026/03/06
Data de fim de submissão de candidaturas
2026/03/19
Descrição
1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil
Código da BEP: OE202603/0187
Caracterização do posto de trabalho:
- Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal;
- Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente, Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico, cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual;
- Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP;
- Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas;
- Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC;
- Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção;
- Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro;
- Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomeadamente, empreitadas e prestações de serviços conexas;
- Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento;
- Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP;
- Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos;
- Efetuar a Gestão/Revisão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria n.º 255/2023;
- Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual;
- Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais);
- Representar a Divisão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sempre que solicitado;
- Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental;
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
DOCUMENTOS
O período de candidaturas para o procedimento concursal já terminou
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