Procedimento Concursal - 2 TS (Arquitetura)
Procedimento Concursal - 2 TS (Arquitetura)
2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de arquitetura
Código da BEP: OE202308/0592
Caracterização do posto de trabalho:
Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal; Elaborar projetos cuja qualificação adequada seja Arquitetura de acordo com a Lei aplicável, cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual; Efetuar a coordenação de projetos, cujos deveres estão consagrados no Artigo 9.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual; Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP; Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção; Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro; Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomeadamente, empreitadas e prestações de serviços conexas; Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento; Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos; Efetuar a Gestão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria 701-H/2008; Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual; Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais); Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
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