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Procedimento concursal por recurso à mobilidade - 1 TS (Engenharia Florestal)
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Procedimento concursal por recurso à mobilidade - 1 TS (Engenharia Florestal)
Data de início de submissão de candidaturas
2023/12/28
Data de fim de submissão de candidaturas
2024/01/11
Descrição
Recrutamento por recurso à mobilidade interna entre órgãos de 1 posto de trabalho para técnico superior na área de engenharia florestal
Código da BEP: OE202312/0791
Caracterização do posto de trabalho:
- Acompanhar as políticas de fomento florestal; planear a gestão de combustível; apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Coadjuvar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 60.º e 61.º; acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Plano Diretor Municipal;
- Programa Nacional, Regional, Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outros.);
- Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Alenquer;
- Promover as políticas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; instruir os processos, no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
- Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho;
- Elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações;
- Acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da DFCI – Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Manter atualizada a informação nas plataformas do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais; proceder ao atendimento dos munícipes para esclarecimento da legislação, bem como sensibilização da população in loco para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais;
- Elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal;
- Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Cooperar com outras entidades, nomeadamente, a Oeste-CIM, na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras;
- Gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município;
- Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária.
DOCUMENTOS
O período de candidaturas para o procedimento concursal já terminou
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